Contrato de salão-parceiro: passo a passo pela Lei 13.352/2016
Contrato de salão-parceiro passo a passo: cláusulas obrigatórias da Lei 13.352/2016, homologação no sindicato e erros que geram vínculo de emprego.

Muita dona de salão trabalha com profissionais parceiras há anos com um acordo de boca, ou com um contrato baixado da internet e nunca levado ao sindicato. Funciona até o dia em que uma profissional sai chateada, ou chega uma fiscalização.
A Lei do Salão Parceiro existe para dar segurança aos dois lados. Mas ela só protege quem segue o que está escrito nela.
Este é um passo a passo prático. Ele não substitui um advogado ou contador: use como roteiro para a conversa com eles.
O que a lei diz, em poucas palavras
A Lei nº 13.352/2016 não criou uma lei separada. Ela incluiu os artigos 1º-A a 1º-D na Lei nº 12.592/2012, que regula as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Quando você for citar artigos no contrato, é essa a referência.
Os pontos centrais:
- O salão pode fazer contrato de parceria, por escrito, com esses profissionais (art. 1º-A, caput).
- O salão passa a se chamar salão-parceiro e a profissional, profissional-parceira (art. 1º-A, § 1º).
- O salão centraliza os pagamentos e recebimentos (§ 2º) e retém a cota-parte dele mais os tributos e contribuições da profissional sobre a parte dela (§ 3º).
- A parte do salão corresponde ao aluguel de bens móveis e utensílios e aos serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimentos. A parte da profissional corresponde aos serviços de beleza (§ 4º).
- A cota-parte da profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada (§ 5º).
- A profissional pode ser pequena empresária, microempresária ou MEI (§ 7º).
- Enquanto durar a parceria, não há vínculo de emprego nem sociedade (§ 11).
O que derruba a parceria
O art. 1º-C é o mais importante para quem é dona. Ele diz que há vínculo de emprego entre salão e profissional quando:
- não existe contrato de parceria formalizado como a lei exige; ou
- a profissional exerce funções diferentes das descritas no contrato.
Na prática, o item 2 pega muita gente. Se a manicure parceira também fica na recepção, atende telefone ou faz caixa, ela está fazendo algo que o contrato de parceria não cobre.
A Agência Sebrae de Notícias lembra que o STF validou a lei em 2021. No mesmo julgamento (ADI 5625), o Supremo deixou claro que a parceria não vale quando é usada para esconder uma relação de emprego. Ou seja: o papel precisa bater com o dia a dia.
Passo a passo do contrato
Passo 1: confira a situação fiscal da profissional
O contrato precisa prever que a profissional mantenha a inscrição fiscal regular perante as autoridades (art. 1º-A, § 10, inciso VII). Na maioria dos casos, isso significa um CNPJ ativo, muitas vezes como MEI.
Peça o cartão do CNPJ e confira se a atividade registrada corresponde ao serviço que ela vai prestar no seu salão. Seu contador pode ajudar nessa checagem.
Passo 2: escreva as cláusulas obrigatórias
O § 10 do art. 1º-A lista o que não pode faltar. Use como checklist:
| Inciso | O que o contrato precisa dizer |
|---|---|
| I | O percentual que o salão retém de cada serviço prestado |
| II | Que o salão retém e recolhe os tributos e contribuições da profissional sobre a cota-parte dela |
| III | Condições e periodicidade do pagamento, por tipo de serviço |
| IV | Direitos da profissional quanto ao uso de bens, materiais e acesso às dependências |
| V | Possibilidade de rescisão por qualquer das partes, com aviso prévio mínimo de 30 dias |
| VI | Responsabilidades dos dois lados com manutenção, higiene e condições de funcionamento e atendimento |
| VII | Obrigação da profissional de manter a inscrição fiscal regular |
Se algum desses itens faltar, o contrato fica frágil.
Passo 3: descreva bem as funções
Como o art. 1º-C fala em funções diferentes das previstas, descreva com clareza o que a profissional faz: manicure e pedicure, por exemplo, com a lista de serviços. Evite cláusulas genéricas como “outras atividades do salão”.
Passo 4: defina como o dinheiro circula
Como o salão centraliza os recebimentos, deixe claro:
- de quanto é a cota-parte do salão em cada tipo de serviço;
- se a taxa do cartão e o material são descontados antes da divisão;
- quando e como a profissional recebe;
- como ela confere os atendimentos e valores.
Se ainda não definiu o percentual, veja como calcular a comissão da manicure. O raciocínio vale para a cota-parte também.
Passo 5: assinatura com duas testemunhas
O § 8º do art. 1º-A exige contrato escrito e assinado perante duas testemunhas.
Passo 6: homologação
Pelo mesmo § 8º, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral. Na falta de sindicato, a homologação é feita pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego. O § 9º acrescenta que a profissional, mesmo sendo pessoa jurídica, é assistida pelo sindicato ou, na falta dele, pelo órgão do Ministério.
A reportagem da Agência Sebrae traz um alerta: segundo a gestora do Sebrae ouvida, contratos sem homologação não têm validade legal, e a Receita Federal tem identificado contratos nessa situação. A mesma matéria diz que alguns sindicatos aceitam homologar contratos de anos anteriores.
Em Brasília, procure o sindicato que representa a categoria no DF e pergunte quais documentos e prazos eles pedem. Leve essa informação para o seu contador ou advogado.
Passo 7: cumpra o que está no papel
Depois de assinado e homologado, o contrato precisa ser vivido. O art. 1º-B lembra que o salão continua responsável por manter condições adequadas de trabalho, especialmente equipamentos e instalações, para cumprir as normas de segurança e saúde.
Guarde o contrato, o comprovante de homologação, os extratos de pagamento e os comprovantes de recolhimento dos tributos retidos.
Erros comuns
- Usar modelo pronto sem adaptar percentuais, funções e forma de pagamento.
- Assinar e nunca levar ao sindicato.
- Pedir para a parceira cobrir a recepção “só hoje”, todo sábado.
- Não reter e recolher os tributos da cota-parte da profissional.
- Não dar o aviso prévio de 30 dias quando a parceria acaba.
- Não renovar o contrato quando o percentual muda.
Quando uma parceria termina mal, outra preocupação aparece: a carteira de clientes. Sobre isso, veja profissional saiu e levou clientes: o que fazer.
Parceria ou aluguel de cadeira?
São coisas diferentes. Na parceria, o salão centraliza os recebimentos e fica com uma cota-parte de cada serviço. No aluguel de cadeira, a profissional paga um valor ao salão pelo espaço. Cada modelo tem consequências fiscais próprias. Se estiver em dúvida, leia quanto cobrar pelo aluguel de cadeira e converse com o contador antes de mudar.
Antes de assinar, confira com um profissional
Este artigo explica o que a lei diz, mas não é aconselhamento jurídico ou contábil. Leve o contrato a um advogado ou contador de confiança antes de assinar, principalmente para:
- conferir o enquadramento fiscal do salão e da profissional;
- definir como reter e recolher os tributos;
- adaptar o texto à realidade do seu salão e às exigências do sindicato.
Quer ajuda com isso?
Contrato em dia protege o salão. Agenda cheia mantém a equipe parceira com você. Se quiser saber quantas clientes da sua lista estão paradas e podem voltar a ocupar as cadeiras das suas parceiras, peça um diagnóstico grátis da sua lista de clientes.
O YouSalon, da Eixo Systems, de Brasília, está em fase de lançamento, com vagas para salões fundadores.
Achou útil? Mande para outra dona de salão.
Diagnóstico grátis
Quanto dinheiro está parado na sua lista de clientes?
A gente mostra quantas clientes não voltam há mais de 60 dias e quanto isso vale por mês.
Falar no WhatsApp

